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O que é o Programa de Redução de Dívidas e Anistia com Taxa de Reintegração de Ohio BMV?



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Como o Programa de Redução de Dívidas e Anistia com Taxa de Reintegração ajuda os motoristas de Ohio?

A Taxa de Reintegração Redução da Dívida e Programa de Anistia é um programa permanente dentro do Ohio Bureau of Motor Vehicles (BMV) destinado a ajudar pessoas que não podem pagar todas as taxas de reintegração devidas após a suspensão de sua carteira de motorista. O programa aplica-se apenas a determinados tipos de suspensões. NÃO cobre suspensões resultantes de ofensas que envolvam álcool, drogas ou arma letal. O programa também não se aplica a carteiras de motorista comerciais. O programa entrou em vigor em 13 de dezembro de 2021.

Quem é elegível para o Programa de Redução de Dívidas e Anistia com Taxa de Reintegração?

O Ohio BMV inscreverá automaticamente qualquer pessoa qualificada para o programa e informará essa pessoa por e-mail ou correio normal. Os motoristas não precisam se inscrever no programa. Porém, os motoristas que acham que podem se qualificar devem certificar-se de que o BMV tenha um endereço de e-mail válido e um endereço de correspondência atual para contatá-los.

Uma pessoa será automaticamente inscrita quando:

  • A carteira de motorista ou permissão da pessoa foi suspensa por um ou mais delitos elegíveis
  • Pelo menos 18 meses se passaram desde o final do período de suspensão por pelo menos um dos crimes elegíveis da pessoa
  • A pessoa deve taxas de reintegração
  • A pessoa não estava inscrita anteriormente no programa

Quais ofensas se qualificam para o Programa de Redução de Dívidas e Anistia com Taxa de Reintegração?

A maioria das suspensões de carteira de motorista que NÃO envolvem álcool, drogas ou armas letais se qualificam para o programa. A seguinte lista de suspensões se qualifica para o programa:

Criança indisciplinada (RC 2151.354); Criança delinquente (RC 2152.19); Menor infrator de trânsito (RC 2152.21); Roubo de gasolina (RC 2913.02); Incompetência por exame (RC 4507.20); Operar veículo sem comprovação de seguro (RC 4509.101); Deixar de pagar o depósito de segurança, ou deixar de solicitar uma audiência após o recebimento de notificação referente a um acidente com veículo automotor (RC 4509.17); Inadimplemento de pagamento exigido por acordo por escrito após acidente automobilístico (RC 4509.24); Falta de pagamento de sentença (RC 4509.40); Infrator de trânsito reincidente (RC 4510.037); Violação de portaria municipal substancialmente semelhante a infração estatutária que impõe suspensão (RC 4510.05); Suspensão sob a Lei Federal de Crimes Assimilativos (RC 4510.06); Operação imprudente (RC 4510.15); Falta de comparecimento ou não pagamento de multa relativa a infrações específicas relacionadas a veículos (RC 4510.22); Julgamento de incompetência (RC 4510.23); Cometimento de delitos específicos de veículos automotores por um menor (RC 4510.31); Ausência habitual da escola (RC 4510.32); Confiança indevida de veículo automotor (RC 4511.203); Uso de dispositivo eletrônico de comunicação sem fio por menor durante a condução (RC 4511.205); Corrida de rua (RC 4511.251); Não parada para ônibus escolar (RC 4511.75); Deixar de parar após um acidente (RC 4549.02); Deixar de parar após acidente em via pública (RC 4549.021); e Tráfico de cigarros ou produtos derivados do tabaco com o intuito de sonegar tributos, quando na infração for utilizado veículo automotor (RC 5743.99).

Quais documentos devem ser fornecidos para se inscrever no Programa de Redução de Dívidas e Anistia com Taxa de Reintegração?

Os motoristas serão notificados por e-mail ou correio de que são elegíveis para o programa. O aviso indicará o valor das taxas reduzidas e o valor ainda devido. O aviso solicitará que a pessoa forneça comprovante de seguro para ativar a redução nas taxas de reintegração. A prova de seguro pode ser fornecida com um cartão de seguro, página de declaração, apólice ou outra prova que possa ser verificada.

Uma pessoa também pode fornecer prova de certos benefícios para se qualificar para a anistia ou uma renúncia total às taxas de reintegração. Para solicitar uma isenção total de taxas, o motorista deve preencher Formulário BMV 2829 e apresentar prova de indigência. Os motoristas se qualificam como indigentes mediante comprovação de participação em qualquer um dos seguintes programas de benefícios:

  • Programa Suplementar de Assistência Nutricional (SNAP)
  • Medicaid
  • Ohio trabalha primeiro programa
  • Programa de Renda de Segurança Suplementar (SSI)
  • Programa de benefícios de pensão para assuntos de veteranos

A prova de participação nesses programas deve incluir o nome do motorista como participante autorizado e o status atual ou o mês atual.

O que uma pessoa terá que pagar que se qualifique para uma redução ou isenção de taxas de reintegração no Programa de Redução de Dívidas e Anistia de Taxa de Reintegração?

Uma pessoa que é “indigente” e participa de um dos programas de benefícios listados acima se qualifica para uma isenção total de taxas de reintegração, ou anistia, e não terá que pagar nada pelas suspensões qualificadas.

Uma pessoa que não seja indigente se qualifica para uma redução nas taxas de reintegração para as suspensões qualificadas. O indivíduo que recebe uma redução deve pagar 50% da taxa de reintegração devida. Se as taxas de reintegração forem devidas por várias ofensas, a pessoa deverá pagar a menor taxa de reintegração devida ou 10% do valor total – o que for maior. Qualquer pagamento deve ser de pelo menos $ 25 por mês.

Um participante pode enviar pagamentos por correio normal, online ou pessoalmente no BMV ou em um cartório adjunto. Todos os pagamentos pessoais devem ser acompanhados por uma taxa de registrador adjunto/BMV de US$ 10.

A isenção e a redução da taxa aplicam-se apenas a suspensões elegíveis. Uma pessoa com outras suspensões que não são elegíveis ainda deverá pagar a taxa de reintegração total para as outras suspensões que não se qualificam para o programa.

Uma pessoa pode obter ajuda com taxas de reintegração mais de uma vez por meio do Programa de Redução de Dívidas e Anistia de Taxa de Reintegração?

Uma pessoa só pode se inscrever no Programa de Redução de Dívidas e Anistia com Taxa de Reintegração uma vez na vida. O programa é dividido em duas fases:

A Fase 1 aplica-se a ofensas elegíveis que ocorreram antes 15 de setembro de 2020, e 18 meses se passaram desde o fim de uma das suspensões ordenadas pelo tribunal.

A Fase 2 aplica-se a ofensas elegíveis que ocorreram em ou depois 15 de setembro de 2020 e 18 meses expiraram desde o fim de pelo menos uma suspensão judicial.

Em qualquer uma das fases, uma pessoa pode se qualificar para o programa mesmo com outras suspensões ativas, desde que uma suspensão atenda aos critérios do programa. Uma pessoa pode ter taxas de reintegração reduzidas ou dispensadas por meio do programa apenas uma vez. Aqueles que são elegíveis para a primeira fase não são elegíveis para participar da segunda fase, independentemente de a pessoa realmente participar da primeira fase.

O que uma pessoa deve fazer se se qualificar para o Taxa de Reintegração Redução da Dívida e Programa de Anistia, mas o BMV não envia um aviso?

Os motoristas que não receberem o aviso da redução automática e acreditarem ser elegíveis para o programa podem se inscrever. Em algumas situações, os motoristas podem ter taxas de reintegração qualificadas, mas ainda não são elegíveis para a redução porque 18 meses não se passaram.

Um motorista que acredita estar atualmente qualificado deve enviar uma inscrição (Formulário BMV 2829), comprovante de seguro atual e comprovante de indigência (se aplicável) para revisão. A candidatura e os documentos comprovativos podem ser apresentados das seguintes formas:

  • Por e-mail: amnesty@dps.ohio.gov
  • Por fax: 1-614-308-5110
  • pessoalmente em um agência de licença de registrador adjunto. NOTA: Poderá ser cobrada uma taxa de serviço
  • Por correio para:
    Ohio BMV
    Atenção: ALS/Pontos
    PO Box 16521
    Columbus, OH 43216-6521

Certifique-se de manter uma cópia de todos os documentos apresentados e comprovante da data em que você os enviou.

Quem pode responder a outras perguntas sobre o Programa de Redução de Dívidas e Anistia com Taxa de Reintegração?

Para obter informações adicionais sobre a Redução da Taxa de Reintegração de Ohio e o Programa de Anistia:

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