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Devo pensão alimentícia e ficarei na prisão por pelo menos um ano. Meus pagamentos podem ser reduzidos?



Novas regras podem ajudar pessoas que devem pensão alimentícia

Até recentemente, um devedor encarcerado (uma pessoa que deve pensão alimentícia) era obrigado a pagar a mesma quantia enquanto estava na cadeia ou prisão que pagava antes da prisão. Agora, os devedores que ficarão presos por 12 meses ou mais podem solicitar ao Escritório de Serviços de Apoio à Criança (OCSS) a alteração do valor da pensão que devem. A OCSS recalculará a obrigação de pensão alimentícia do devedor com base no potencial real de ganho enquanto estiver preso. Como resultado, muitos devedores encarcerados podem ter que pagar menos de US$ 5 por mês.

Infelizmente, não há processo para os tribunais ou prisões informarem a OCSS sobre os devedores nessa situação. Os indivíduos podem informar ao OCSS se forem mandados para a prisão por 12 meses ou mais e solicitar uma mudança. Além disso, os advogados de defesa devem informar seus clientes e a agência. Essa chance de reduzir o valor da pensão alimentícia devida enquanto encarcerado pode reduzir muito o valor da pensão alimentícia devida por uma pessoa quando libertada. Se um devedor não devolver o apoio ao ser liberado, ele poderá levar para casa o contracheque completo.

Os devedores agora também podem ter a chance de obter privilégios de direção limitados. Um devedor não pode solicitar esses privilégios até que seja efetivamente desacatado por falta de pagamento de pensão alimentícia. Atualmente, o devedor pode ter a carteira de habilitação suspensa por falta de pagamento. Esta suspensão dura até que os pagamentos de apoio sejam feitos. O devedor também precisa trabalhar com a OCSS para pagar o valor devido. Se o devedor ainda não pagar a pensão alimentícia, ele poderá ser acusado de desacato.

Para obter privilégios de direção, o devedor deve ter uma cópia do resumo de seu motorista do Registro de Veículos Motorizados. Ele ou ela também deve ter uma carta de seu assistente social OCSS explicando a necessidade de privilégios de direção. Um assistente social do OCSS, ou outro representante do OCSS, também pode comparecer pessoalmente. A OCSS considerará essas solicitações de privilégios de direção caso a caso. Somente os devedores acusados ​​de desacato podem solicitar privilégios de direção.

Este artigo foi escrito pela Advogada Sênior de Assistência Jurídica Susan Stauffer e pela Associada de Verão de Direito de Família Emma Knoth e apareceu em The Alert: Volume 29, Edição 2. Clique aqui para ler a matéria completa.

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