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Conheço ou sou um imigrante que sofre violência doméstica. Posso obter ajuda?



Qualquer pessoa pode ser vítima de violência doméstica, incluindo imigrantes. Na verdade, os abusadores muitas vezes tentam usar o status de imigração de uma pessoa como um método para controlar ou abusar de uma vítima imigrante. Por exemplo, um marido cidadão dos EUA que constantemente ameaça chamar as autoridades de imigração sobre sua esposa imigrante indocumentada e deportá-la está abusando dela.

O governo reconhece que os imigrantes vítimas de violência doméstica podem ser particularmente vulneráveis. Existem leis especiais de imigração que ajudam a proteger imigrantes vítimas de violência doméstica. Um deles permite que cônjuges imigrantes de cidadãos americanos (USC) ou residentes permanentes legais (LPR) que tenham um green card apresentem uma petição para remover as condições de residência. Um segundo permite que as vítimas que não têm um green card apresentem uma petição própria se atenderem a certos critérios da Lei de Violência Contra as Mulheres (VAWA). Uma terceira opção permite que vítimas de crimes violentos, incluindo violência doméstica, solicitem um U-Visa se puderem demonstrar cooperação com as autoridades na investigação ou repressão do crime.

Opção 1: Petição própria para remover as condições de residência

Quando um USC ou LPR solicita o status de residência permanente para seu cônjuge imigrante, o cônjuge imigrante recebe um green card com residência condicional por dois anos. Antes do final dos 2 anos, o cônjuge imigrante normalmente deve apresentar uma petição conjunta, com seu cônjuge, para remover as condições. No entanto, em relacionamentos abusivos, o cônjuge USC ou LPR geralmente se recusa a apresentar a petição conjunta. Cônjuges de imigrantes abusados ​​podem entrar com um pedido para remover as condições de residência por conta própria se puderem provar que se casaram “de boa fé” (não para fins de imigração), mas durante o casamento seu cônjuge abusou deles. Se o cônjuge imigrante for bem-sucedido em sua petição, ele receberá o status de residência permanente e um green card de 10 anos.

Opção 2: Auto-Petição da Lei de Violência Contra a Mulher

A petição automática VAWA é para imigrantes que não possuem um “green card, mas que atendem a uma das cinco categorias:

1) eles são casados ​​com um cônjuge abusivo da USC ou LPR;

2) seu cônjuge USC/LPR está abusando de seu filho;

3) foram casados ​​com um USC ou LPR abusivo (desde que o divórcio tenha ocorrido nos últimos 2 anos ou o cônjuge tenha perdido seu status de imigração nos últimos 2 anos);

4) são filhos de um USC ou LPR abusivo; ou

5) eles são pais que são abusados ​​por seu filho adulto da USC.

Os imigrantes que preencherem uma autopetição VAWA devem mostrar que se casaram de boa fé com seu cônjuge e, se forem deportados, isso causaria extrema dificuldade para eles ou para seus filhos. Se a petição for aprovada, a vítima imigrante obtém uma autorização de trabalho e pode solicitar um green card.

Opção 3: U-Visas para vítimas de crimes

Um U-visa é um tipo de visto disponível para imigrantes vítimas de certos crimes, incluindo violência doméstica. Outros crimes elegíveis incluem estupro, agressão sexual e exploração sexual. A vítima imigrante deve mostrar que foi útil para a aplicação da lei na investigação ou repressão do crime. Se um pedido de visto U for aprovado, o requerente obtém uma autorização de trabalho válida por quatro anos. Além disso, depois de ter status de visto U por 3 anos, um imigrante pode solicitar um green card.

Mais informações sobre os benefícios de imigração disponíveis para vítimas de violência doméstica estão disponíveis em www.uscis.gov. A Assistência Jurídica presta assistência às vítimas imigrantes em alguns casos. Ligue para o Legal Aid em 1-888-817-3777 para solicitar ajuda. A Legal Aid não é uma agência governamental e não compartilha informações com o Immigration and Customs Enforcement (ICE).

 

Este artigo foi escrito pela Advogada da Equipe de Assistência Jurídica Katie Laskey-Donovan e apareceu em The Alert: Volume 31, Edição 1. Clique aqui para ler um PDF completo desta edição!

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