Vá ao Ministério Público para denunciar o agressor e tome:
- Cópias de quaisquer relatórios policiais ou números de relatórios de incidentes
- Quaisquer fotos tiradas do incidente
- Qualquer informação sobre tratamento médico para abuso
- Nomes e endereços de qualquer pessoa que testemunhou o abuso
Se forem apresentadas acusações criminais:
- Um Pedido de Ordem de Proteção Temporária pode ser emitido pelo tribunal. É importante solicitar ao tribunal um TPO.
- Uma audiência no tribunal será realizada no próximo dia útil após a apresentação de uma moção solicitando o TPO.
- Pode ser útil ter um advogado da vítima em tribunal para apoio durante o processo.
- Se o agressor não estiver presente, o agressor pode receber notificação do TPO em sua primeira audiência no tribunal.
- Nessa audiência, o juiz decidirá se a Medida Provisória permanecerá em vigor. Qualquer TPO terminará com a conclusão do processo criminal ou quando for emitida uma Ordem de Proteção Civil com base nos mesmos factos.
Se condenado pelo crime de violência doméstica, o agressor pode ser condenado à prisão ou colocado em liberdade condicional. É importante pedir uma "ordem de não contato" para evitar que o agressor entre em contato com você após o término do caso.