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Como faço para obter uma Ordem de Proteção Civil (CPO) contra meu agressor?



As vítimas de violência doméstica podem requerer Ordem de Protecção Civil (CPO) com a ajuda de um advogado, ou sem advogado (também chamado de "pro se"). É mais útil ter um advogado. Você deve solicitar um CPO no Tribunal de Relações Domésticas do condado ou na divisão geral do Tribunal de Apelações Comuns do condado (se não houver um Tribunal de Relações Domésticas).

Quando um pedido de CPO é arquivado:

  1. Uma audiência será realizada no dia em que a petição do CPO for apresentada ao Tribunal.
  2. O agressor não estará presente na primeira audiência. Ser-lhe-á pedido que informe o tribunal sobre os incidentes mais recentes de violência doméstica. O tribunal decidirá então se concede o CPO.
  3. Uma vez concedido, obtenha várias cópias autenticadas do CPO do cartório. Cópias autenticadas do pedido são gratuitas.
  4. A segunda audiência será realizada dentro de sete a dez dias úteis. O agressor será notificado e poderá estar presente nesta audiência.

Você deve estar no tribunal em ambas as audiências e deve trazer:

  • Cópias de quaisquer relatórios policiais
  • Quaisquer registros de tratamento médico para o abuso
  • Quaisquer registros de condenações anteriores do agressor por violência doméstica ou crime de violência
  • Quem presenciou o abuso

Se o agressor não concordar com um CPO ou não comparecer ao tribunal, o testemunho será ouvido na audiência e o tribunal decidirá se concederá um CPO que pode permanecer em vigor por até cinco anos.

É importante manter uma cópia autenticada do CPO com você o tempo todo e tê-la pronta para mostrar à polícia se o agressor violar a ordem.

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