Muitos idosos estão inadimplentes em empréstimos estudantis. Esses empréstimos podem ter sido contraídos para eles ou para outros. De qualquer forma, a Previdência Social está compensando os benefícios dos aposentados e idosos com deficiência com essas dívidas.
Por lei, o Seguro Social pode receber benefícios de aposentadoria e invalidez para pagar empréstimos estudantis inadimplentes. A Previdência Social pode receber até 15% dos benefícios de uma pessoa. No entanto, os benefícios não podem ser reduzidos abaixo de US$ 750 por mês ou US$ 9,000 por ano. A Supplemental Security Income (SSI) não pode ser compensada para pagar essas dívidas.
Antes do início da compensação, a Previdência Social envia uma notificação. Os devedores devem saber que as notificações que recebem da Segurança Social são apenas para lhes dizer que a compensação vai começar. Os devedores não podem recorrer, contestar, alterar ou questionar esta dívida à Segurança Social. Para fazer isso, eles devem voltar para a agência para a qual a dívida é devida. Os avisos da Previdência Social terão o nome e as informações de contato da agência que está reivindicando a dívida. Para alterar ou impugnar a compensação, o devedor terá que montar um plano de pagamento, ou alegar penúria ao órgão a quem o dinheiro é devido.
Os devedores podem evitar ou interromper uma compensação tirando o empréstimo estudantil da inadimplência. Reembolso baseado em renda (IBR) é uma opção. Ele dá aos mutuários uma maneira de fazer pagamentos de empréstimos. O IBR oferece pagamentos razoáveis de empréstimos estudantis com base na renda de uma pessoa. Os pagamentos podem ser tão baixos quanto $ 0. Após 25 anos no programa, qualquer dívida restante é perdoada. Pessoas com empréstimos inadimplentes não podem estar no programa. podem tirar seus empréstimos da inadimplência fazendo uma série de pagamentos “razoáveis”.
Este FAQ foi escrito pela ex-advogada do Legal Aid, Carol Eisenstat, e apareceu como uma história no Volume 28, Edição 3 de "The Alert" - um boletim informativo para idosos publicado pelo Legal Aid. Clique aqui para ler a matéria completa.